Não fornecemos informações sobre equipes de baloeiros, solturas, materiais para confecção ou como confeccionar balões. Lembramos que no Brasil, a soltura, fabricação e transporte de balões que possam causar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano é crime ambiental previsto no Artigo 42 da Lei 9605 de 12 de fevereiro de 1998 e pode levar a pessoa a 3 anos de prisão e/ou pagamento de multa de mais de R$ 5000,00 por balão apreendido. A Gazeta do Balão não incentiva e não apoia essa prática e não responde por anúncios, colunas e matérias que são assinados por terceiros. Apenas divulgamos informações, notícias e histórias que são recebidas através de amigos e colaboradores em diversos locais do mundo onde a prática de confeccionar e soltar balões de papel é realizada. Para quaisquer dúvidas, nos envie um email através do formulário de contato no menu principal.